SUMULA TJRJ Nº 143 (ESTADUAL)
"Nas Ações de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, envolvendo questão de ordem pública, o Juiz pode, de ofício, declinar da competência, aplicando-se a regra do art. 100, parágrafo único, do CPC e o espírito do CDC."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00003 - Julgamento em 13/10//2008 - Relator: Desembargador José Mota Filho. Votação unânime.
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